O actual índice de medição da taxa de alcoolemia de referência para efeito de consideração do estado de embriaguez dos automobilistas, que passa de 1 miligrama para 1,2 gramas de álcool por litro (g/l) no sangue, coloca Angola com a taxa de álcool no sangue (TAS) mais alta permitida para a condução entre os países membros da SADC e da CPLP.
Este foi, de resto, um dos pontos mais importantes da alteração que foi feita ao Código Penal angolano, aprovado em finais de Agosto último pela Assembleia Nacional, que acaba de sair em Diário da República.
A alteração visou, essencialmente, proceder à correcção, superação de imprecisões, gralhas e insuficiências registadas no Código Penal, aprovado inicialmente pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro.
Uma das gralhas, por exemplo, foi a adopção da anterior taxa de alcoolemia de 1 mg (0,001 gramas), que o legislador diz ter sido consagrada por lapso e considerada irrisória em demasia a ponto de absorver o consumo de outros géneros alimentares ou bebidas não especificamente alcoólicas, facto que causava inúmeros dissabores aos automobilistas, sobretudo aos fins-de-semana, quando emergem por todo o lado as barreiras policiais ou as ditas operação Stop.
Se a anterior taxa foi considerada irrisória, a actual é vista como a mais alta dos 16 países que compõem a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e dos nove países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que tem na cauda o Brasil com 0,05 g/l.
A nível da SADC, por exemplo, sete países, nomeadamente a República Democrática do Congo (RDC), Lesoto, Maláui, Namíbia, Seicheles, Tanzânia e Zimbabué têm os limites de condução sob o efeito do álcool fixados em 0,8 g/l, comportando mais da metade dos países da comunidade. As ilhas Maurícias, com 0,2 g/l no sangue, têm a taxa mais baixa da África Austral.
Na CPLP, três países, Cabo Verde, Timor Leste e Portugal têm taxas de 0,5 g/l. Moçambique, com 0,6 g/l, detém a segunda taxa mais alta dos países de língua portuguesa. Para se ter uma ideia, por exemplo, em Portugal se um condutor for apanhado com 1,2 gr/l é considerado crime grave e é penalizado com pena de prisão.