O Conselho de Ministros aprovou nesta quarta-feira (07), em Luanda, a proposta de Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, estando agora em condições para o documento ser submetido à apreciação e à aprovação da Assembleia Nacional. Serão concedidos 180 dias para esse processo, sem qualquer poder criminal ou judicial por parte do estado.
Com objectivo de estimular os angolanos com “fortunas” no exterior a investirem mais no país, sob pena de verem seu dinheiro confiscado para o estado angolano, a execução da lei em questão está a depender da sua aprovação na Assembleia Nacional.
Após a aprovação pelo Parlamento e posterior publicação no Diário da República, o Executivo vai conceder 180 dias para permitir que os cidadãos repatriem os recursos financeiros ilicitamente domiciliados no exterior do país. O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, explicou que a moratória é aplicada ao capital que tenha saído do país sem respeitar as normas e regras vigentes.