Angolano suspeito de estar envolvido em tráfico internacional de drogas, passou-se por advogado e sofre processo


O cidadão Higino Duarte, que está a ser julgado em Luanda, por suspeita de envolvimento em tráfico internacional de drogas e identificado como advogado, no despacho de pronúncia, nunca exerceu, afinal, advocacia, garantiu, ontem, o presidente do Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), segundo informa o Jornal de Angola.

Jayr Fernandes, que reagia a uma notícia da Angop, divulgada pelo jornal de Angola na sua edição de quinta-feira, na qual o réu é identificado como advogado, disse que, depois de ter sido compulsada a base informática de inscrição dos advogados e advogados estagiários, “não temos nenhuma dúvida, nem receio de afirmar, que o cidadão mencionado na notícia não é e nem nunca foi advogado inscrito na OAA.”

O presidente do Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola afirmou que a OAA vai intentar uma acção judicial contra Higino Duarte por falsa identidade, um assunto que vai ser abordado e analisado pela Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia, órgão criado pelo Conselho Nacional da Ordem para “averiguar as denúncias de prática de procuradoria ilícita que chegam ao conhecimento da OAA, colher todos os elementos e dados que permitam consolidar e sustentar a participação criminal a apresentar pela Ordem aos órgãos competentes”.

O advogado esclareceu ainda que, nos termos da Lei da Advocacia e dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Angola, para o exercício da advocacia no país é obrigatória a inscrição na ordem e essa inscrição só ocorre se o candidato a advogado reunir os requisitos estabelecidos naqueles diplomas legais.

“Em momento algum, a OAA atribuiu o título profissional de advogado ao referido Higino Duarte”, acentuou Jayr Fernandes, que disse não ser o caso envolvendo Higino Duarte o único registado no país relacionado com o exercício ilegal da profissão. “Infelizmente, já registámos a ocorrência de outros casos de exercício ilegal da profissão, os quais foram participados às autoridades de instrução e investigação criminal competentes, para a abertura dos processos crimes cabíveis”, salientou.

 


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