Angola e França facilitam vistos para profissionais e estagiários


Os governos de Angola e de França vão implementar um acordo para simplificação e facilitação da emissão de vistos em passaportes para profissionais e estagiários, entre os dois países, conforme acordo publicado a 02 de julho, em Luanda.

Segundo o documento a que a Lusa teve hoje acesso, que resulta de um acordo assinado entre os dois governos a 18 de dezembro de 2014 e só este mês foi publicado por Angola, este entendimento, lê-se, “contribuirá para o crescente desenvolvimento” dos negócios bilaterais e para o intercâmbio académico, cultural, científico e tecnológico.

O acordo tem como objeto a “simplificação e facilitação dos procedimentos administrativos aplicáveis aos profissionais”, nomeadamente de documentos e prazos de emissão (a partir de oito dias), para angolanos e franceses que pretendam “contribuir para o reforço das relações económicas, empresariais, comerciais, assim como científicas e culturais” entre os dois países.

Na emissão de vistos para estagiários – válidos para permanências de até 12 meses, renovável por igual período – são considerados nacionais angolanos inscritos num programa do Estado angolano “similar ao programa francês de Voluntariado Internacional em Empresa (VIE)” e os nacionais franceses integrantes deste último.

Ainda os cidadãos dos dois países que efetuam um estágio – no outro país – numa empresa, “no âmbito de um currículo de ensino superior no Estado de origem que resulte na emissão de um diploma”.

A emissão de vistos para profissionais ao abrigo deste acordo prevê estadias de até três meses, por exemplo para quadros dirigentes ou investidores em prospeção de mercado, e com duração superior a esse prazo para mandatários sociais, alguns funcionários destacados ou para “emprego altamente qualificado”, com formação académica superior ou forte experiência profissional.

Prevê neste caso a emissão de vistos de curta permanência, com múltiplas entradas, por um período de 36 meses e tempo de permanência continua ou ininterrupta de no máximo 90 dias por cada período de 180 dias, entre outras opções.

Este acordo – só agora revelado no seu conteúdo -, foi validado por Angola precisamente a tempo da recente visita (02 e 03 de julho) a Luanda por parte do Presidente francês, François Hollande, durante a qual foram fechados investimentos privados de França em Angola no valor de algumas centenas de milhões de euros e relançadas as relações bilaterais.

AR/Lusa

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