Angola divulga o nome de contribuintes com “Kilapi”


Os contribuintes angolanos devedores de mais de cinco milhões de kwanzas podem agora ver os seus nomes divulgados publicamente, uma das medidas do programa de prevenção à evasão fiscal em curso em Angola.

BaiaLuanda1

A medida consta da lei sobre o Código das Execuções Fiscais, aprovado hoje pela Assembleia Nacional angolana com 141 votos a favor, nenhum contra e 31 abstenções.

Contudo, antes da publicação da lista, a lei concede ao contribuinte o prazo de cinco dias para se pronunciar sobre a sua situação.

“A decisão de publicação é previamente comunicada ao contribuinte que pode impugnar, nos mesmos termos dos restantes atos lesivos, junto da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial da sua sede ou residência, no prazo de dez dias”, determina a lei.

O Código das Execuções Fiscais agora aprovado revoga o Regime Simplificado de Execuções Fiscais aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial número 2/11, no qual o limite para a publicação da lista de devedores era de cem mil kwanzas (750 euros).

A aprovação desta lei insere-se no âmbito do projeto de reforma fiscal angolano com vista a adaptação à nova realidade económica e social do país, “que se encontra há longo período desfasada do seu sistema jurídico-tributário”, como referem as comissões de especialidade do parlamento angolano que trataram da matéria.

Materializar a Reforma Tributária em curso em Angola, simplificando e aproximando a legislação fiscal ao contribuinte e dotar o sistema tributário de normas sólidas que garantam eficiência e que possam assegurar o cumprimento das obrigações tributárias, através de meios coercivos sólidos, completos e definitivos é outro dos objetivos desta lei.

O Código das Execuções Fiscais integra o Pacote Tributário juntamente com as leis sobre o Código Geral Tributário, o Código do Processo Tributário, o Código do Imposto industrial e o Código do Imposto sobre os Rendimentos de Trabalho.

As restantes leis que integram o pacote tributário foram aprovadas com a abstenção do grupo parlamentar da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), porque, justificou o líder da bancada parlamentar, os cinco diplomas, com quase cem páginas cada um foram entregues cinco dias antes da sessão.

“Alguns deles sofreram mais de 200 correções e esperam que nós no prazo de cinco dias estejamos em condições de chegar aqui com responsabilidade e de maneira apropriada e fazermos essa aprovação em consciência. Não é possível, essas são as razões que justificam a nossa atitude relativamente à aprovação dos documentos do pacote tributário”, justificou André Mendes de Carvalho “Miau”.

Por:Lusa


Gostou? Partilhe com os teus amigos!

0 Comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *