Conselho Nacional das Agências de Moda diz que Moda no País nunca foi, não é e nem será espaço de prostituição


Depois da polémica que se instaurou nas redes sociais, envolvendo a destituição de Marlon Pacheco do post de Mister Angola 2014 e a agência Hadja Models a organizadora do concurso, o Conselho Nacional de Coordenação das Agências Angolanas de Modelos emitiu um comunicado de imprensa para esclarecer certos pontos.

  1. Conselho Nacional de Coordenação das Agências Angolanas de Modelos vem por este meio informar a opinião pública nacional que tomou, com bastante surpresa e profunda preocupação, conhecimento da notícia veiculada pelas redes sociais e imprensa nacional, que dão conta da destituição do Mister Angola 2014, o cidadão Marlon Pacheco, eleito a 4 de Abril do presente ano, na cidade do Huambo.

  1.  Conselho entende que, na pretensão de destituição pública de um mister ou modelo profissional, cabia à agência concernente consultar previamente esse Conselho, de forma a serem assegurados os direitos e deveres das partes em diferendo de forma justa e equitativa.

  1. Não obstante, e com base nos factos, o Conselho é de opinião que a referida medida sancionatória, aplicada pela agência de modelos Hadja Models – organizadora do concurso – é normal e absolutamente inerente ao processo regulamentar e disciplinar dos concursos de beleza em qualquer parte do mundo.

  1. Porém, o Conselho julga que a referida agência não foi devidamente explícita ao informar publicamente do “mau comportamento” do Mister destituído. Nesses casos, em que informação do género já é partilhada nas redes sociais e imprensa, deve-se exemplificar que artigos ou cláusulas das regras e princípios profissionais do concurso foram previamente consentidos e recorrentemente violados pelo Mister a destituir, sob pena da mesma informação (de destituição) provocar outros contornos indesejáveis, recheados de subjectividade e contra-informação, tornando a situação na mais pura falta de ética, profissionalismo e responsabilidade de ambas as partes.

  1. No entanto, o Conselho faz lembrar que, se por um lado, a motivação de destituição de um mister ou modelo é mixada por factores objectivamente profissionais e também subjectivos de quem destitui, por outro lado, a tendência natural de um mister destituído publicamente, com ou sem fundamentação profissional, é a fúria e a difamação da agência que o destitui, atitudes essas, na mesma, reprováveis e que devem ser colmatadas na perspectiva da informação, formação e orientação profissional dos modelos. Ainda assim, o Conselho apela à denúncia pública de qualquer situação existencial em alguma agência de modelos que dá cobertura à prostituição, bem como aos outros males sociais como o tráfico de pessoas, crime organizado, drogas e delinquência juvenil.

  1. Conselho sublinha que qualquer denúncia deve ser feita na hora e adverte que nenhum mister ou modelo profissional deve proceder a denúncia de tais práticas somente em situação de processo disciplinar, suspensão, expulsão, destituição, desespero ou frustração emocional, por não ser ético nem profissional. Assim, no caso em que a denúncia fosse feita antes, seria automaticamente considerada nula e inválida qualquer medida sancionatória sobre o mister ou modelo profissional, salvo conclusão contrária de investigação independente.

  1. Nestes termos, o Conselho apela e recomenda fortemente à Agência e ao Mister em referência a cooperarem mutuamente no sentido de resolverem no mais curto espaço de tempo o presente diferendo na base da boa-fé, comunicação inteligente e compreensão mútua, sendo que, na falta disto, e na ausência de uma Associação afim, ser necessária a pronta normalização pelas autoridades competentes, se for o caso.

  1. Conselho afirma a sua disposição em colaborar nesse desiderato, visando a melhoria das relações profissionais e da confiança mútua de trabalho entre as diferentes agências e seus respectivos modelos.

  1. No entanto, o Conselho esclarece e assegura a opinião pública nacional de que a Moda no País nunca foi, não é e nem será espaço de prostituição e outros desvios sociais, pautando sempre pela ética, legalidade e profissionalismo. Assim, o Conselho julga ilusória, injusta e sem fundamentação real toda e qualquer tentativa de generalizar a Moda nacional com um caso isolado, que eventualmente tenha ocorrido, ocorre ou venha a ocorrer numa dada agência de modelos. De igual modo, o Conselho julga que qualquer tentativa de busca de factos passados como forma exclusiva para legitimar apoio em defesa do Mister destituído é bastante perigosa e destrutiva, não merecendo a atenção desse Conselho, pelo simples facto de terem ocorrido antes da sua existência e envolverem entidades que já não existem física ou legalmente.

  1. Finalmente, o Conselho, enquanto comissão eleita para a instalação da futura “Associação Angolana de Agências de Modelos”, reafirma a sua determinação e responsabilidade social em transformar a Moda em geral e as agências de modelos em particular em espaços mais participativos e mais transparentes de Socialização, Patriotismo, Cidadania, Empreendedorismo e Auto-Emprego dos jovens angolanos.

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