Com objectivo de garantir que os autores sejam sempre referidos como criadores de suas obras, todos aqueles que apresentarem obras de outrem como se fossem suas, poderão ser submetidos a uma multa pesada, conforme deu a conhecer Joaquim de Lima, director do Instituto de Preço e Correspondência do Ministério das Finanças, em entrevista ao Jornal de Angola.
Com a publicação do referido dispositivo legal, vai ser por um fim ao vazio legal que tem impedido a cobrança dos direitos de autor e conexos pelas organizações que tutelam os direitos autorais, nomeadamente, a UNAC-SA e a SADIA. É também um passo importante para a dignificação da vida do artista.
“A nosso nível, o processo está terminado, após a revisão dos critérios e valores, visando harmonizar o tarifário proposto. O IPREC (Instituto de Preços e Concorrência) já concedeu a sua aprovação e voltou a contactar a Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos para confirmar a sua posição… Espera-se ver publicado nos próximos dias o referido tarifário no Diário da República”, afirma o director Joaquim de Lima.
Desta feita, para que o autor e sua obra possam receber a protecção da lei, é suficiente a fixação material da obra, em qualquer tipo de suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que venha a existir. Para fins de reconhecimento e comprovação de autoria, qualquer forma de registo, desde que datado, é válido.
Contudo, o autor que opta por registar sua obra, deve fazer no órgão público correspondente à natureza de sua criação. Por exemplo, escritores, músicos, poetas, desenhistas devem procurar a Biblioteca Nacional, enquanto os inventores, criadores de software, desenvolvedores de marcas e patentes, desenhistas industriais devem se dirigir ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual para registo de suas obras.