Cobrança de direitos autorais vai se tornar uma realidade em Angola


Com objectivo de garantir que os autores sejam sempre referidos como criadores de suas obras, todos aqueles que apresentarem obras de outrem como se fossem suas, poderão ser submetidos a uma multa pesada, conforme deu a conhecer Joaquim de Lima, director do Instituto de Preço e Correspondência do Ministério das Finanças, em entrevista ao Jornal de Angola.

Com a publicação do referido dispositivo legal, vai ser por um fim ao vazio legal que tem impedido a cobrança dos direitos de autor e conexos pelas organizações que tutelam os direitos autorais, nomeadamente, a UNAC-SA e a SADIA. É também um passo importante para a dignificação da vida do artista.

“A nosso nível, o processo está terminado, após a revisão dos critérios e valores, visando harmonizar o tarifário proposto. O IPREC (Instituto de Preços e Concorrência) já concedeu a sua aprovação e voltou a contactar a Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos para confirmar a sua posição… Espera-se ver publicado nos próximos dias o referido tarifário no Diário da República”, afirma o director Joaquim de Lima.

Desta feita, para que o autor e sua obra possam receber a protecção da lei, é suficiente a fixação material da obra, em qualquer tipo de suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que venha a existir. Para fins de reconhecimento e comprovação de autoria, qualquer forma de registo, desde que datado, é válido.

Contudo, o autor que opta por registar sua obra, deve fazer no órgão público correspondente à natureza de sua criação. Por exemplo, escritores, músicos, poetas, desenhistas devem procurar a Biblioteca Nacional, enquanto os inventores, criadores de software, desenvolvedores de marcas e patentes, desenhistas industriais devem se dirigir ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual para registo de suas obras.

 

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