Os músicos angolanos poderão receber 3 Kwanzas cada vez que as suas músicas forem reproduzidas. O processo resulta no pagamento dos direitos de autor, lei que entrou em funcionamento neste mês de Maio e permitirá que os músicos recebam até 70% do valor arrecadado sempre que a sua obra for executada por algum operador, espaço comercial, restaurante, festa, concerto, entre outros.
Para o efeito, a música precisa estar registada no Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC), órgão do Estado que supervisiona esta actividade e o autor deve estar licenciado numa entidade de gestão colectiva (UNAC ou SADIA).
Quanto aos demais 30% dos dividendos gerados com a execução da música, estes ficam a cargo da Associação Única dos Direitos de Autor e Conexos (AUDAC), entidade única de cobrança, criada em Fevereiro do corrente ano, mas que só agora recebeu o certificado que permite dar início às suas actividades.
0 Comentário