ZAP garante que processo de subida de preços ‘cumpriu com todos os requisitos previstos na Lei’


A operadora ZAP informou na noite desta quinta-feira, 7 de Março, que a subida de “preços que cumpriu com todos os requisitos previstos na Lei em vigor, resultou do contexto macroeconómico negativo”.

Através de um comunicado submetido ao AngoRussia, a ZAP adiantou que nos termos da lei,  apresentou um recurso ao  Instituto Angolano das Comunicações (INACOM) um recurso ao abrigo do Decreto-lei nº 16-A/95, que aprova as Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa (NPAA), na sequência da notificação que recebeu, tendo esta reclamação efeito suspensivo das medidas anunciadas pelo regulador, que consistiam em multa e reversão do processo de atualização de preços.

Segundo a operadora que fez o seu último ajusto em Novembro de 2016 e foi devidamente autorizado pelo INACOM,  o processo de atualização de preços levado a cabo pela ZAP resultou do contexto macroeconómico negativo.

“Como é do conhecimento geral, entre Novembro de 2016 e Janeiro de 2019, o custo de vida em Angola aumentou 51,4% devido à inflação, e entre 1 de Novembro de 2016 e 26 de Fevereiro de 2019, o dólar valorizou-se 89,6% face ao kwanza, resultante da flutuação da taxa de câmbio.

Como resultado destes fatores, a empresa sofreu um grande aumento dos seus custos operacionais pois mais de 90 canais televisivos disponibilizados pela ZAP são importados. Adicionalmente, também os custos relativos ao satélite e dos descodificadores são pagos em moeda estrangeira.

Esta situação põe em risco a continuidade da empresa e torna a atualização dos preços urgente e inadiável, e esclarecemos que o processo cumpriu com todos os requisitos legais exigíveis, nomeadamente:

– No mercado em que a ZAP opera – o da distribuição de Tv por assinatura – existem três Operadoras, ou seja, há uma ampla e efectiva concorrência entre os vários Operadores. Os clientes têm livremente alternativas de serviço e não existem barreiras à mudança entre Operadores. As Operadoras não têm capacidade per si para condicionar o mercado sendo este concorrencial, razão pela qual não é aplicável o previsto nos artigos 78º e 79º no RGCE sobre Operadores de Mercado com Poder Significativo; – A ZAP deu cumprimento ao estabelecido no RGCE, cumprindo a norma sobre o aviso aos clientes com 30 dias de antecedência (tal como previsto no nº 2 do artigo 46º);

– A fixação de preços do serviço prestado pela ZAP não está prevista na legislação específica do sector das Telecomunicações, e também não esta abrangida pela norma das Bases Gerais para a Organização do Sistema Nacional de Preços (Decreto Presidencial nº 206/11) – neste Decreto são listados os bens e serviços que devem ter preços fixados ou vigiados, por serem expressamente considerados bens e serviços básicos para a população, e o serviço de televisão por assinatura não se encontra em nenhuma destas classificações, estando, por isso, o serviço de televisão por assinatura abrangido pelo regime dos preços livres”, pode-se ler na nota.

“A ZAP reconhece ao INACOM competências para “a Regulação de preços e serviços de comunicações”, conforme o previsto no seu Estatuto Orgânico, e que estas competências devem seguir obrigatoriamente os princípios e as regras estabelecidas na Lei”.

A ZAP, que conta hoje com mais de 1200 colaboradores diretos, reafirma o seu compromisso no investimento em produção local, na formação de jovens e geração de emprego, contribuindo positivamente para o desenvolvimento social e crescimento da Economia Nacional.

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