Ministério Público ‘chumba’ pedido de liberdade condicional de Riquinho


O representante do Ministério Público junto à 4a Secção de Crimes Comuns opôs-se ao pedido de soltura de Henriques Miguel “Riquinho” por considerar que a moldura penal para os crimes de abuso de confiança não admite a soltura mediante pagamento de caução.

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De acordo com o jornal, O Pais, o seu pedido foi acatado pelo juiz Laputi Samuca que aproveitou a ocasião para justificar que a punição enquadra-se no artigo 421o do Código Penal que prevê uma moldura abstracta, tendo em conta que é determinada pelo valor do bem descaminhado.

O advogado Sérgio Raimundo requereu a soltura “Riquinho”, em regime de liberdade condicional, mediante o pagamento de uma caução, mas o seu pedido foi reprovado pelo juiz da causa por considerarem que o crime pelo qual foi julgado não se confere este privilégio fez saber a mesma fonte.

“O crime de abuso de confiança é punido com a pena de prisão maior que varia de oito a 12 anos, mas procuramos encontrar uma pena que fosse justa e adequada”, defendeu o ministério público.

O pagamento de 60 milhões e 70 mil Kwanzas e a permanência de quatro anos na Cadeia Central de Viana são as sanções que os juízes da 4ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda decidiram aplicar ao empresário Henrique Luís Miguel “Riquinho” por concluírem que ficou provado o cometimento do crime de abuso de confiança de que era acusado.

Os 60 milhões de Kwanzas servirão para indemnizar o cidadão Válter Daniel, ex-sócio do arguido na empresa detentora do jornal O Continente, que despoletou o processo, e os 70 mil Kwanzas serão revertidos a favor do Estado, como taxa de justiça.

Ao ouvirem a sentença, alguns dos familiares do auto denominado “Empresário do Povo” puseram-se aos prantos e ele não teve outra alternativa senão conter os ânimos com os olhos fixados à mesa de jurados. Uma das suas parentes passou mal e teve que ser retirada da sala por duas pessoas, o que levou o juiz-presidente a imprimir uma ligeira pausa na leitura do acórdão.

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Sérgio recorre ao Tribunal Supremo

Inconformado com a sentença, o advogado Sérgio Raimundo interpôs recurso com efeito suspensivo, ao abrigo dos artigos 645o e seguintes do Código do Processo Penal, e deixou claro que vai recorrer da sentença ao Tribunal Supremo por achar que a mesma não está em conformidade com as provas produzidas.

Tendo em conta que a sanção aplicada ao seu constituinte não se enquadra na moldura penal prevista para este tipo de crime, considerou-a de abstracta e questionou a sua extração e a
sua graduação. Em função disso, reinvidicou a sua liberdade provisória mediante o pagamento de uma caução, deixando a critério do tribunal o valor a ser aplicado.

Por outro lado, como sinal de que não havia de cruzar os braços requereu a emissão das certidões dos quesitos e das respostas do acórdão bem como de todo o processo para elaborar as devidas alegações do recurso que ficou de interpor ao Tribunal Supremo.

Ao tomar à palavra, o juiz-presidente respondeu sem solicitar
o parecer do representante do Ministério Público, como tem sido da praxe. Atento aos factos, Sérgio Raimundo alertou-o de que a forma como estava a proceder não era a normal tendo o mesmo retorquido que se limitaria apenas a responder ao recurso e que não se pronunciaria sobre o pedido de liberdade provisória sem antes a instância do Ministério Público se pronunciar.

O juíz anuiu aos pedidos de emissão das referidas certidões e
do processo, por considerar que reúnem todos os requisitos estabelecidos por lei.
No final da sessão, Riquinho solicitou ao juiz-presidente autorização para tecer alguns comentários à volta do que acabava de ouvir e o seu pedido foi aceite, mas não se pronunciou por ordem e insistência do seu defensor.

“Eu sou o teu advogado e estou
a orientar-te a não falares porque
a decisão já está tomada e não vais alterá-la”, justificou o defensor.
O Empresário do Povo e patrão do Grupo Casarão demonstrou não estar acostumado a permanecer calado por muito tempo e tentou desobedecer o Sérgio Raimundo, só que foi cortado na devida altura.


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