A MultiChoice Quénia, com o apoio da UEFA, obtiveram uma decisão do Tribunal Superior daquele país, que ordena a uma série de fornecedores de serviços de internet (ISP) que bloqueiem permanentemente o acesso a sites desportivos piratas que contenham materiais que infrinjam os direitos de autor.
Os esforços na luta contra os websites piratas começaram no final de 2019 quando a MultiChoice Quénia entrou com uma acção judicial solicitando que os ISPs restringissem os serviços de streaming desportivo ao vivo nas suas redes. Após uma fase inicial provisória do processo judicial, o Supremo Tribunal, fez uma imposição permanente a no mês de Junho, do ano em curso, obrigou certos ISPs no Quénia a bloquearem permanentemente estes sites piratas.
A UEFA por sua vez, congratula-se com esta decisão e observa que a disponibilização de imagens das suas competições sem autorização constitui uma violação dos seus direitos de propriedade intelectual.
“A UEFA apoia inteiramente a injunção emitida pelo Supremo Tribunal do Quénia para proteger os direitos de media detidos pela MultiChoice. Trata-se de um importante passo em frente na luta contra a pirataria audiovisual na região. A protecção da nossa propriedade intelectual e dos interesses legítimos dos nossos titulares de direitos é uma prioridade máxima para a nossa organização”, disse o Director de Marketing da UEFA, Guy-Laurent Epstein.
Nancy Matimu, directora administrativa da MultiChoice Quénia, fez saber que este é um dia marcante na luta contra a pirataria em África, há anos que tem vindo a lutar para assegurar a existência de proteções legais de direitos de autor.
“O tribunal reafirmou a posição da lei, segundo a qual os direitos de autor devem ser protegidos. Com este veredicto, o Quénia diz que qualquer empresa que procure investir no Quénia pode ter a certeza de que a sua propriedade intelectual será protegida”, concluiu.
A resolução do caso histórico, e na sequência de alegações feitas pelas partes interessadas, incluindo a UEFA, marca a primeira vez que um tribunal queniano sanciona a emissão de avisos de tomada de posse ao abrigo de disposições da sua legislação sobre direitos de autor, que visam impedir o acesso não autorizado e a utilização de obras criativas através da Internet.
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