O Governo instituiu, está quinta-feira (30) de Setembro, a obrigatoriedade da vacinação dos funcionários públicos e prestadores de serviços públicos até ao dia 15 de Outubro. A medida também abrange, igualmente, os cidadãos com 18 anos de idade, de acordo com o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.
Segundo Adão de Almeida, que falava em conferência de imprensa, findo o prazo será obrigatório a apresentação do certificado de vacinação ou do teste negativo para se ter acesso aos locais de trabalho.
Adão de Almeida adiantou que os funcionários ou prestadores de serviços públicos que não se vacinarem serão obrigados, para terem acesso aos postos de trabalho, a apresentarem testes negativos, cuja realização é de responsabilidade individual e não das empresas ou ministérios.
O responsável adiantou que a medida também abrange, igualmente, os cidadãos com 18 anos de idade.
“É necessário que todos os cidadãos maiores de 18 anos se dirijam aos postos de vacinação”, reforçou o ministro.
Adão de Almeida destacou a necessidade de os cidadãos acatarem o cumprimento das medidas de biossegurança para se evitar o alastramento do vírus nas comunidades.
Em relação às demais medidas do anterior decreto, Adão de Almeida frisou não terem sido alteradas, exigindo-se apenas dos cidadãos senso de responsabilidade para se reduzir os números.
AR/Angop
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