Transferências para estudos ou despesas de saúde fora do país isentas do novo imposto


As transferências feitas por angolanos para fora do país, para pagar estudos ou despesas de saúde, deverão ficar isentas do pagamento da nova contribuição especial preparada pelo Governo para compensar a queda das receitas petrolíferas.

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A possibilidade de exclusão da tributação deste tipo de transferências, admitida pelo ministro das Finanças, Armando Manuel, surge poucos dias depois de a imprensa privada angolana ter dado conta do alegado desconforto na bancada parlamentar do partido maioritário (MPLA) face à medida, por poder afectar angolanos que apoiam financeiramente familiares no exterior.

A informação sobre a exclusão deste tipo de transferências da aplicação do novo imposto foi entretanto prestada pelo ministro Armando Manuel no âmbito da discussão na especialidade, na Assembleia Nacional, do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2015, revisto devido à quebra na cotação internacional do barril de petróleo.

Apesar de a aplicação da nova contribuição especial às transferências cambiais (invisíveis correntes) estar prevista no OGE revisto, a medida ainda será alvo de regulamentação posterior. Em causa está uma contribuição especial a criar pelo Governo angolano sobre operações cambiais, como transferências privadas entre o território nacional e o estrangeiro. Desta forma, a medida deverá incidir sobretudo nos rendimentos dos trabalhadores expatriados em Angola, entre outros alvos.

Assim, e de acordo com Armando Manuel, na explicação dada segunda-feira ao parlamento angolano, as “remessas unilaterais, pagamentos que são feitos com despesas de formação no estrangeiro, as despesas de saúde, não estão sujeitas a esta tributação”. No entanto, reconheceu o governante, “faz-se necessário, nas condições actuais da nossa economia, tributar contratos de prestação de serviços”, até agora isentos da tributação, mas que “incorporam preços significativamente elevados” face à realidade da mão-de-obra no mercado angolano “e mesmo em mercados externos”. “Isto sim deve ser objecto de tributação. E aqui há, sim, a presença de um exercício de criatividade, porque na ausência de acordos de dupla tributação estas actividades exercidas em nosso território, e que são muito bem remuneradas, devem contribuir para o Orçamento Geral do Estado”, rematou o ministro angolano.

Em causa está uma medida que, segundo o artigo 4.º da proposta de lei do OGE (revisto) para 2015, à qual a Lusa teve acesso, aprova a criação de uma “contribuição especial sobre as operações cambias de invisíveis correntes”. O mesmo artigo define que nestas operações estão incluídas transações, serviços e transferências (cambiais), como as relacionadas com transportes, seguros, viagens, rendimentos de capitais, comissões e corretagens, direitos de patente e marcas, encargos administrativos e de exploração, salário e outras despesas por serviços pessoais, outros serviços e pagamentos de rendimentos, transferências privadas, quando se efetuarem entre o território nacional e o estrangeiro ou entre residentes e não residentes. Desconhece-se o retorno previsto desta taxa ou valores a incidir, mas o Executivo angolano também já relacionou a sua aplicação com o objectivo de travar a saída de divisas do país.

Por: Lusa


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